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POLÍTICA DE DENÚNCICA


A Política de Denúncia da Nova Citacor, tem por finalidade estabelecer diretrizes claras para a comunicação, tratamento e investigação de condutas que violem a legislação em vigor, normas internas, princípios éticos ou o Código de Conduta da empresa. O objetivo é assegurar um ambiente íntegro, transparente e seguro para todos os envolvidos.
Esta política aplica-se a:
- Colaboradores efetivos, temporários ou terceirizados
- Prestadores de serviços
- Fornecedores e parceiros comerciais
- Clientes
- Qualquer pessoa que mantenha relação profissional com a empresa.


➢ Condutas Passíveis de Denúncia
Poderão ser reportadas, entre outras, as seguintes situações:
- Práticas de fraude, corrupção, suborno ou lavagem de dinheiro
- Conflitos de interesse
- Assédio moral ou sexual
- Discriminação de qualquer natureza
- Desvios de recursos, materiais ou informações
- Violação de normas de segurança e saúde no trabalho
- Manipulação, omissão ou falsificação de dados
- Descumprimento de políticas internas ou legislação aplicável


➢ Canais de Denúncia
A empresa disponibiliza o e-mail: canaldenucia@novacitacor.pt e assegura sigilo absoluto sobre a identidade do denunciante, quando fornecida.
Os canais permanecem disponíveis 24 horas por dia e são monitorados exclusivamente por profissionais autorizados.


➢ Confidencialidade, proteção e Tratamento da denúncia
Todas as informações serão tratadas com sigilo absoluto.
A empresa proíbe qualquer forma de retaliação contra quem fizer uma denúncia de boa-fé.
A empresa analisa a denúncia e, se aplicável, inicia uma investigação interna para apurar a verdade e definir medidas corretivas, disciplinares ou legais.
Encerramento do caso e comunicação do resultado ao denunciante, se possível.


➢ Responsabilidades
Colaboradores: agir com ética e relatar irregularidades.
Gestores: apoiar o processo e garantir que não haja retaliação.
Equipa responsável pela apuração: conduzir investigações com imparcialidade e confidencialidade.

 

 

➢ DEVERES DO DENUNCIANTE


1. Dever de boa-fé
O denunciante deve atuar com honestidade, acreditando que a informação comunicada é verdadeira e que existe um fundamento razoável para a denúncia.


2. Dever de veracidade (fundamento razoável)
O denunciante não precisa de ter provas completas, mas deve possuir indícios sérios e razoáveis de irregularidades.


3. Dever de não utilização abusiva do canal
Não deve utilizar o canal de denúncia para:
• vinganças pessoais
• pressões internas
• manipulação de rivais
• obtenção de vantagens indevidas


4. Dever de confidencialidade sobre o processo
Depois de apresentada a denúncia, o denunciante deve:
• respeitar a confidencialidade da investigação
• evitar partilhar informação sensível com terceiros
• evitar expor publicamente detalhes que prejudiquem o processo


5. Dever de cooperar com o processo de investigação
Quando solicitado, o denunciante deve:
• prestar esclarecimentos adicionais
• disponibilizar documentos que possua
• colaborar de forma razoável com os responsáveis pela averiguação


6. Dever de respeitar limites legais
O denunciante deve evitar:
• violar segredos protegidos por lei sem necessidade (ex.: segredo médico)
• praticar crimes durante a recolha de informação
• expor dados pessoais além do estritamente necessário


7. Dever de agir no interesse legítimo da organização ou do interesse público
A denúncia deve visar a prevenção ou correção de:
• ilegalidades
• corrupção
• riscos para a saúde, segurança, ambiente, finanças públicas ou consumidores


A Política de Denúncia será revista periodicamente, ou sempre que necessário, para garantir sua eficácia, adequação normativa e alinhamento às melhores práticas de governança.

 

 


A Gerência
Bucelas, 31 de janeiro de 2026





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